
CIRCULAR SUSEP Nº 434, DE 19.04.2012
Entrada em vigor da Circular SUSEP nº 432, de 13 de abril de 2012.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no artigo 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no artigo 1º da Resolução CNSP nº 15, de 11 de agosto de 1998, considerando a decisão unânime do Conselho Diretor da SUSEP e, o que consta do Processo SUSEP nº 15414.003886/2011-10,
Resolve:
Art. 1º - A Circular SUSEP nº 432, de 13 de abril de 2012, entrará em vigor 10 (dez) dias após a publicação da presente Circular.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Portal Santanna
Superintendente
(DOU de 20.04.2012 - pág. 40 - Seção 1)