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CIRCULAR SUSEP Nº 467, DE 14.06.2013

Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 437/2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto na alínea "c" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Circular SUSEP nº 265, de 16 de agosto de 2004, bem como o que consta no Processo SUSEP nº 15414.000173/2008-07, de 15 de janeiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 13 da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com as disposições desta Circular após 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data de sua publicação."

Art. 2º - Alterar a redação do inciso II do parágrafo 3º do artigo 13 da Circular SUSEP nº 437/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - após o prazo estabelecido no caput, poderão vigorar, apenas, até o término de sua vigência, não podendo ser renovados."

Art. 3º - Incluir o parágrafo 4º do artigo 13 da Circular SUSEP nº 437/2012, com a seguinte redação:

"§4º - No caso de produtos secundários vinculados a processos de produto principal protocolados até 31 de dezembro de 2012, o prazo de que trata o caput será de 450 (quatrocentos e cinqüenta) dias."

Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular SUSEP nº 454, de 6 de dezembro de 2012.

Luciano Portal Santanna
Superintendente

(DOU de 17.06.2013 - pág 24 - Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)