
CIRCULAR SUSEP Nº 469, DE 19.06.2013
Altera os parágrafos 1º e 2º do Art. 12 e revoga o parágrafo 2º do Art. 20 da Circular SUSEP nº 462, de 31 de janeiro de 2013.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO EVENTUAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001344/2013-74,
Resolve:
Art. 1º - Alterar os parágrafos 1º e 2º do Art. 12 da Circular SUSEP nº 462, de 31 de janeiro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§1º - Nos planos estruturados no regime financeiro de capitalização, a provisão deve abranger todas as despesas relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos e a ocorrer.
§2º - Nos planos estruturados no regime financeiro de repartição simples e repartição de capitais de cobertura, a provisão deve abranger todas as despesas relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos, avisados ou não."
Art. 2º - Revogar o parágrafo 2º do Art. 20 da Circular SUSEP nº 462, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Nelson Victor Le Cocq D'Oliveira
(DOU de 28.06.2013 - pág. 46 - Seção 1)