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CIRCULAR SUSEP Nº 495, DE 08.09.2014

Dispõe sobre a aplicação do limite fixado no art. 16 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, ao ramo Riscos de Petróleo.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b"do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e do art. 47 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.001797/2014-81,

Resolve:

Art. 1º No cálculo do limite de cessão a que se refere o art. 16 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, especificamente para o ramo Riscos de Petróleo (0234), considerar-se-á 40% (quarenta por cento) dos prêmios emitidos pelas sociedades seguradoras.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos resseguradores locais.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o ano civil de 2014.

ROBERTO WESTENBERGER
Superintendente

(DOU, de 15.09.2014 – pág. 25 – Seção 1)


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Circular Susep Normas (Susep/CNSP)