
CIRCULAR SUSEP Nº 498, DE 15.10.2014
Adota de forma parcial o Pronunciamento Técnico "CPA-001 - Princípios Atuariais" elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.002429/2014-51,
Resolve:
Art. 1º Adotar o Pronunciamento Técnico "CPA-001 – Princípios Atuariais" elaborado pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, no que não contrariar os normativos aplicáveis, com as seguintes ressalvas:
I - as referências às operações de resseguro devem ser estendidas às operações de retrocessão;
II - no âmbito das provisões técnicas, os parâmetros realistas mencionados no item "11 - DOS PARÂMETROS REALISTAS" devem ser obtidos com base em valores correntes, confiáveis, não tendenciosos e consistentes com as informações mais atualizadas, de forma a refletir a melhor estimativa no momento do cálculo, sem considerar as probabilidades de eventuais oscilações futuras destes parâmetros;
III - os termos "receita" e "despesa", apresentados entre parênteses no item "15 - DA COMPETÊNCIA DO RISCO", não devem ser entendidos como sinônimos, respectivamente, de "recebimento" e "pagamento"; e
IV - em relação ao item "17 - DA SEGREGAÇÃO PATRIMONIAL", deve-se destacar que a análise do equilíbrio atuarial dos planos e carteiras, efetuada com base na identificação e avaliação segregada de fluxos de caixa, não implica segregação patrimonial desses planos e carteiras.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
DANILO CLAUDIO DA SILVA
(DOU de 17.10.2014 – pág. 43 – Seção 1)