
COMUNICADO TÉCNICO IBRACON Nº 001, DE 03.01.2006
Atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP nº 280, de 30 de dezembro de 2004.
Introdução
O presente Comunicado Técnico tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no atendimento aos requerimentos específicos da Circular SUSEP nº 280 da Superintendência de Seguros Privados, de 30 de dezembro de 2004, que estabelecem procedimentos mínimos a serem observados no relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos e no relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares produzidos quando da auditoria das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O IBRACON, após estudo dos requisitos contidos na Circular SUSEP nº 280/04, entende que vários deles superam, de forma significativa, o escopo e a extensão dos exames de auditoria necessários à emissão do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis segundo as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, ou seja, aquelas emanadas das normas profissionais e técnicas do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e assim não fazem parte dos exames de auditoria propriamente ditos, mas se constituem em requerimentos adicionais.
Desta forma, os relatórios acima mencionados não devem ser confundidos com o relatório circunstanciado citado no item 7.1.7 do anexo I da Circular SUSEP nº 244, de 15 de janeiro de 2004, revogada pela Circular SUSEP nº 279, de 27 de dezembro de 2004. Tal relatório tinha foco na análise dos controles internos apenas para fins do exame das demonstrações contábeis, enquanto os relatórios ora em discussão possuem caráter mais abrangente, tendo como foco não apenas as demonstrações contábeis, mas, principalmente, a adequação da estrutura de controles internos das entidades supervisionadas, implementada segundo a Circular SUSEP nº 249/04.
Com relação ao auditor independente, a Circular SUSEP nº 280/04 requer:
(a) no seu artigo 1º, que o auditor independente realize procedimentos mínimos para a emissão do relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos;
(b) no seu artigo 2º, que o relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos deve avaliar a eficácia e a eficiência dos mesmos em relação aos riscos suportados, destacando as deficiências encontradas, levando em consideração os principais processos existentes na sociedade e abordando o ambiente de controle, a avaliação de riscos, as atividades de procedimentos de controles, os processos de informação e comunicação, e a monitoração, e
(c) no seu artigo 8º, que o auditor execute, no mínimo, as atividades listadas nos parágrafos desses artigos.
O auditor independente, na qualidade de contratado para emitir parecer sobre as demonstrações contábeis das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, deve emitir relatórios que exponham o resultado de seu trabalho, os quais devem atender aos requisitos das normas da profissão, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas em conjunto, quanto ao atendimento das práticas contábeis aplicáveis.
As demonstrações contábeis submetidas à auditoria são preparadas sob responsabilidade da administração. Portanto, são atribuição e responsabilidade da administração a manutenção de registro adequado de todas as transações nos livros contábeis e a definição e a manutenção de controles internos suficientes que permitam que as demonstrações contábeis sejam elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e a legislação pertinente. A contratação de serviços de auditoria das demonstrações contábeis não desobriga a administração de cumprir essa responsabilidade.
Dessa forma, os pareceres de auditoria guardam relação com o objetivo principal do auditor das demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto e, conseqüentemente, não implicam na emissão de relatórios ou pareceres sobre itens isolados específicos dessas demonstrações contábeis, ou sobre a qualidade dos sistemas de controles internos da sociedade como um todo.
Nesses termos, é entendimento do IBRACON que:
(i) as informações que foram obtidas em relação à Circular SUSEP nº 280/04 e os correspondentes resultados alcançados pelo auditor independente deverão ser incluídos em relatório circunstanciado específico;
(ii) a aplicação dos procedimentos previstos neste comunicado técnico não representa um exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e, portanto, não implicará em opinião sobre cifras individuais ou uma certificação sobre o ambiente de controles internos ou sobre determinados controles internos da entidade;
(iii) a adoção dos procedimentos previstos neste comunicado técnico não elide a obrigação do auditor independente de, no curso de seu exame sobre as demonstrações contábeis, elaborar relatório circunstanciado contendo recomendações para o aprimoramento dos sistemas contábil e de controles internos que vierem ao seu conhecimento durante seu exame das demonstrações contábeis, como requerem as normas de auditoria.
As informações e o resultado dos trabalhos terão por base indagações aos administradores e/ou funcionários da Sociedade ou Entidade e inspeção da documentação-suporte existente ou outras evidências, que deverão levar em conta a abrangência e o alcance dos trabalhos executados, os quais deverão estar claramente explicitados no relatório a ser emitido.
Orientação do IBRACON
O IBRACON elaborou uma lista de procedimentos a serem previamente aplicados no curso de seu trabalho, com o objetivo de habilitar o auditor a emitir relatório sobre a aplicação desses procedimentos, exclusivamente para atendimento à Circular SUSEP no. 280/04, os quais estão descritos no Anexo I deste Comunicado.
Por ser trabalho adicional, como anteriormente exposto, o auditor deverá obter, da Sociedade, carta adicional de responsabilidade da administração com relação aos controles internos, relatórios operacionais e cifras relativos às operações objeto desses procedimentos.
O relatório a ser emitido deverá obrigatoriamente fazer referência a todos os procedimentos elencados, mesmo que o procedimento, por qualquer motivo, não seja aplicável à Sociedade ou Entidade. O Anexo II deste Comunicado contém modelo de relatório a ser emitido pelo auditor independente.
O auditor deverá emitir proposta específica para a realização dos trabalhos requeridos, obtendo a concordância da Administração da Sociedade quanto à suficiência dos procedimentos a serem aplicados.
APLICABILIDADE
As orientações contidas neste Comunicado Técnico são aplicáveis a partir de sua emissão e divulgação.
São Paulo, 3 de janeiro de 2006
Edison Arisa Pereira
Presidente da Diretoria Nacional
Francisco Papellás Filho
Diretor de Assuntos Técnicos
Diretoria Nacional
ANEXO I
PROCEDIMENTOS MÍNIMOS PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 280/04 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
(I) Para as operações de seguros:
(1) Do processo de subscrição de riscos e emissão de apólices
(i) Verificar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de prêmios emitidos com os registros contábeis. Descrever a quantidade, montante e idade das pendências identificadas.
(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de emissão de apólices para verificar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
(iii) Obter, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das apólices emitidas no período em análise, para os principais ramos de seguros que representam 80% da produção, por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados para a subscrição de riscos e emissão de apólices para verificar evidências da execução, por parte da Seguradora, dos seguintes procedimentos :
(a) Obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do segurado, pessoa física ou jurídica;
(b) Confronto dos dados da proposta com os da apólice;
(c) Análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros;
(d) Atendimento ao limite de retenção por risco isolado da Sociedade;
(e) Inclusão tempestiva das apólices emitidas nos registros oficiais;
(2) Do processo de regulação de sinistros
(i) Verificar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sinistros avisados com os registros contábeis. Descrever a quantidade, montante e idade das pendências identificadas.
(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de regulação de sinistros e outros documentos apropriados para verificar evidências da existência do seguinte:
(a) No caso de terceirização do processo de regulação, ou de partes do processo, que os contratos firmados tenham previsão quanto à existência de controles internos adequados nas entidades terceirizadas;
(b) Adoção de uma política de remuneração que não considere como parâmetro a quantidade de sinistros negados;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
(iii) Obter, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos sinistros avisados no período em análise, para os principais ramos de seguros que representam 80% da produção, por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados para a regulação de sinistros para verificar evidências da execução, por parte da Seguradora, dos seguintes procedimentos:
(a) Conciliação dos dados do aviso com os da apólice;
(b) Verificação da identidade dos beneficiários;
(c) Inclusão tempestiva dos sinistros avisados nos registros oficiais;
(II) Para as operações de previdência:
(1) Do processo de subscrição de planos e emissão de certificados
(i) Verificar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de planos emitidos com os registros contábeis. Descrever a quantidade, montante e idade das pendências identificadas.
(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de planos e emissão de certificados e outros documentos apropriados para verificar evidências da existência do seguinte:
(a) Estudos de viabilidade dos planos previdenciários ofertados, considerando a tábua de mortalidade indicada em estudo atuarial, índices de atualização monetária, taxas de juros, etc;
(b) Análise de concentração nos planos cuja modalidade de renda seja vitalícia;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
(iii) Obter, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos planos emitidos no período em análise, por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na subscrição de planos e emissão de certificados para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Obtenção dos cadastros de CPF do participante e do beneficiário do plano de previdência;
(b) Confronto dos dados da proposta com os do certificado;
(c) Inclusão tempestiva dos certificados emitidos nos registros oficiais;
(2) Do processo de concessão de benefícios
(i) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de concessão de benefícios para verificar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
(ii) Obter, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos benefícios pagos no período em análise por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na concessão de benefícios para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Conciliação dos dados da solicitação de benefício com os do certificado;
(b) Verificação da identidade dos beneficiários;
(c) Conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e
(III) Para as operações de capitalização:
(1) Do processo de subscrição de títulos de capitalização
(i) Verificar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de títulos de capitalização subscritos com os registros contábeis. Descrever a quantidade, montante e idade das pendências identificadas.
(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Estudo para comercialização da série completa, de forma que, dependendo da magnitude dos cancelamentos, não acarrete desequilíbrio financeiro à Sociedade;
(b) Análise da viabilidade econômica dos títulos de capitalização emitidos, principalmente para aqueles de longo prazo;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
(iii) Obter, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos títulos de capitalização subscritos no período em análise por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na subscrição de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do subscritor do título de capitalização, quando nominativo, pessoa física ou jurídica;
(b) Inclusão tempestiva dos títulos emitidos nos registros oficiais;
(2) Do processo de sorteios e resgate de títulos
(i) Verificar por meio dos registros contábeis, para uma data-base no período em análise, que não seja coincidente com a data-base das demonstrações contábeis (30 de junho e 31 de dezembro), a existência de conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sorteios e resgates de títulos de capitalização com os registros contábeis. Descrever a quantidade, montante e idade das pendências identificadas.
(ii) Obter os manuais, organogramas e fluxogramas da área de sorteios e resgates de títulos de capitalização e indagar a administração da Sociedade para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Na realização dos sorteios contratados devem existir procedimentos que objetivem garantir a lisura dos mesmos;
(b) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Adicionalmente, o auditor deve, também, selecionar um ou mais sorteios realizados no período, para verificar se os procedimentos de sorteio previstos foram adotados, bem como solicitar a documentação-suporte dos pagamentos de prêmios e resgate de títulos (amostra de 10% dos prêmios e resgates, limitados a amostras máximas de 50 itens para prêmios e 50 itens para resgates).
(IV) Para todas as operações:
(1) Das áreas da Tesouraria e Investimentos
(i) Obter os manuais de procedimentos utilizados e os organogramas e fluxogramas das áreas de Tesouraria e de Investimentos para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada quando da efetivação de pagamentos e recebimentos;
(b) Análise de risco-retorno dos investimentos;
(c) Análise da compatibilidade (“casamento”) entre ativos e passivos;
(ii) Verificar, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das aplicações financeiras realizadas no período em análise, a execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Análise de que a aplicação dos ativos financeiros está em conformidade com a legislação vigente e com as taxas médias praticadas no mercado;
(b) Conciliação dos ativos financeiros com as centrais custodiantes; e
(c) Análise do vínculo para os ativos garantidores.
(2) Dos processos jurídicos
(i) Obter os manuais de procedimentos utilizados e os organogramas e fluxogramas das áreas de análise dos processos jurídicos para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Acompanhamento periódico da ordenação jurídica inerente à atividade;
(b) Acompanhamento periódico dos processos contingentes;
(c) Estabelecimento de estimativas para os processos contingentes;
(d) Conciliação dos valores das estimativas dos processos contingentes com os registros contábeis;
(e) Acompanhamento do desenvolvimento de novos produtos e de seus materiais informativos.
ANEXO II
MODELO DE RELATÓRIO SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO À Circular SUSEP nº 280/04 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Ilmos. Srs.
Administradores
Sociedade (ou Entidade)
Cidade - Estado
De acordo com a solicitação de V.Sas. e em consonância com o Comunicado Técnico IBRACON nº 01/06, aplicamos os procedimentos abaixo relacionados para o semestre ( ou exercício) findo em XX de XXX de XXXX, que foram previamente acordados com a administração da XXXXXX, exclusivamente com a finalidade de atender ao requerido pela Circular nº 280, de 30 de dezembro de 2004, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Nosso trabalho compreendeu a aplicação dos procedimentos detalhados abaixo. A aplicação dos procedimentos não significa que seja possível identificar eventuais informações e ocorrências que tenham sido deliberadamente ocultadas pela Administração da Sociedade.
A responsabilidade pela implantação de um sistema de controles internos que atenda às necessidades da Sociedade, bem como aos requisitos da SUSEP, é da Administração da Sociedade. Nossa responsabilidade é a de relatar os procedimentos aplicados e nossos comentários sobre a aplicação desses procedimentos. Os procedimentos específicos adotados foram determinados exclusivamente com base na Circular nº 280/04 da SUSEP e sua suficiência são de responsabilidade do emissor do referido normativo. Conseqüentemente, o presente relatório se restringe às informações obtidas durante o curso dos trabalhos, cuja abrangência foi mencionada anteriormente. Assim, revisões específicas e mais amplas poderão revelar outras informações além daquelas descritas neste relatório.
Os procedimentos aplicados e os respectivos resultados são os seguintes:
(I) Para as operações de seguros:
(1) Do processo de subscrição de riscos e emissão de apólices
(i) Verificamos por meio dos registros contábeis, para a data-base de XX de XX de XX (ou, para as seguintes datas-base: ...), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de prêmios emitidos com os registros contábeis.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados na área de emissão de apólices para verificar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(iii) Obtivemos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das apólices emitidas no período em análise, para os principais ramos de seguros que representam 80% da produção, por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na subscrição de riscos e emissão de apólices para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos :
(a) Obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do segurado, pessoa física ou jurídica;
(b) Confronto dos dados da proposta com os da apólice;
(c) Análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros;
(d) Atendimento ao limite de retenção por risco isolado da Sociedade;
(e) Inclusão das apólices emitidas nos registros oficiais;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(2) Do processo de regulação de sinistros
(i) Verificamos por meio dos registros contábeis, para a data-base de XX de XX de XX(ou, para as seguintes datas-base: ...), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sinistros avisados com os registros contábeis.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados na área de regulação de sinistros para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) No caso de terceirização do processo de regulação, ou de partes do processo, os contratos firmados possuem cláusula visando a garantia da existência de controles internos adequados nas terceirizadas;
(b) A política de remuneração não considera a quantidade de sinistros negados como parâmetro;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(iii) Obtivemos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos sinistros avisados no período em análise, para os principais ramos de seguros que representam 80% da produção, por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na regulação de sinistros para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Conciliação dos dados do aviso com os da apólice;
(b) Verificação da identidade dos beneficiários;
(c) Inclusão dos sinistros avisados nos registros oficiais;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(II) Para as operações de previdência:
(1) Do processo de subscrição de planos e emissão de certificados
(i) Verificamos por meio dos registros contábeis, para a data-base de XX de XX de XX (ou, para as seguintes datas-base: ...), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de planos emitidos com os registros contábeis.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de planos e emissão de certificados para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Estudos de viabilidade dos planos previdenciários ofertados, considerando a tábua de mortalidade indicada em estudo atuarial, índices de atualização monetária, taxas de juros, etc;
(b) Análise de concentração nos planos cuja modalidade de renda seja vitalícia;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(iii) Obtivemos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos planos emitidos no período em análise por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na subscrição de planos e emissão de certificados para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Obtenção dos cadastros de CPF do participante e do beneficiário do plano de previdência;
(b) Confronto dos dados da proposta com os do certificado;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(2) Do processo de concessão de benefícios
(i) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de concessão de benefícios para verificar evidências de controle de segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos benefícios pagos no período em análise por meio dos registros oficiais, entendimento dos processos utilizados na concessão de benefícios para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Conciliação dos dados da solicitação de benefício com os do certificado;
(b) Verificação da identidade dos beneficiários;
(c) Conciliação dos registros oficiais (operacionais) com os registros contábeis; e
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(III) Para as operações de capitalização:
(1) Do processo de subscrição de títulos de capitalização
(i) Verificamos por meio dos registros contábeis, para a data-base de XX de XX de XX (ou, para as seguintes datas-base:...), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de títulos de capitalização subscritos com os registros contábeis.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas da área de subscrição de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Estudo para comercialização da série completa, de forma que, dependendo da magnitude dos cancelamentos, não acarrete desequilíbrio financeiro à Sociedade;
(b) Análise da viabilidade dos títulos de capitalização emitidos, principalmente para aqueles de longo prazo;
(c) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar as exceções).
(iii) Obtivemos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) dos títulos de capitalização subscritos no período em análise por meio dos registros oficiais, os processos utilizados na subscrição de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Obtenção dos cadastros de CPF ou CNPJ do subscritor do título de capitalização, quando nominativo, pessoa física ou jurídica;
(b) Inclusão tempestiva dos títulos emitidos nos registros oficiais;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(2) Do processo de sorteios e resgate de títulos
(i) Verificamos por meio dos registros contábeis, para a data-base de XX de XX de XX (ou, para as seguintes datas-base:...), a conciliação dos registros oficiais (operacionais) de sorteios e resgates de títulos de capitalização com os registros contábeis.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Obtivemos os manuais, organogramas e fluxogramas utilizados nas áreas de sorteios e de resgates de títulos de capitalização para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Na realização dos sorteios contratados existem procedimentos visando a garantia da lisura dos mesmos;
(b) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada nas diferentes atividades do processo.
Adicionalmente, selecionamos o(s) sorteio(s) realizado(s) em xxxx, para acompanhamento dos procedimentos de sorteio, bem como para uma amostra de 10% dos prêmios pagos (limitados a uma amostra máxima de 50 itens) e de 10% dos resgates efetuados (limitados a uma amostra máxima de 50 itens) para confronto com a documentação-suporte do pagamento (mencionar o tipo de documentação inspecionada objeto de confronto)
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar as exceções).
(IV) Para todas as operações:
(1) Das áreas da Tesouraria e Investimentos
(i) Obtivemos os manuais de procedimentos, organogramas e fluxogramas utilizados nas áreas de Tesouraria e de Investimentos para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Segregação de funções e estabelecimento de níveis de alçada quando da efetivação de pagamentos e recebimentos;
(b) Análise de risco-retorno dos investimentos;
(c) Análise da compatibilização (”casamento”) entre ativos e passivos;
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(ii) Verificamos, para uma amostra de 10% (limitada a uma amostra máxima de 50 itens) das aplicações financeiras realizadas no período em análise, a execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Aplicação dos ativos financeiros em conformidade com a legislação vigente e com as taxas praticadas no mercado;
(b) Conciliação dos ativos financeiros com as centrais custodiantes; e
(c) Existência de vínculo para os ativos garantidores.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
(2) Dos processos jurídicos
(i) Obtivemos os manuais de procedimentos, organogramas e fluxogramas utilizados na área de análise dos processos jurídicos para verificar evidências da execução, por parte da Sociedade, dos seguintes procedimentos:
(a) Acompanhamento da ordenação jurídica inerente à atividade;
(b) Acompanhamento dos processos contingentes;
(c) Estabelecimento de estimativa para os processos contingentes;
(d) Conciliação das estimativas dos processos contingentes com os registros contábeis;
(e) Acompanhamento do desenvolvimento de novos produtos e de seus materiais informativos.
Não identificamos exceções decorrentes da aplicação dos procedimentos (se for o caso evidenciar exceções).
* * *
Devido ao fato dos procedimentos acima não se constituírem em exame de acordo com normas de auditoria, não expressamos parecer sobre nenhuma das informações financeiras acima referidas. Os procedimentos acima não representam uma certificação sobre o ambiente de controles internos ou sobre determinados controles internos da Sociedade. Caso tivéssemos adotado procedimentos adicionais ou efetuado revisões específicas e mais amplas, outros assuntos poderiam ter vindo à nossa atenção que poderiam ter sido relatados.
Devido às suas características específicas este relatório é para uso exclusivo da Administração da Sociedade e da SUSEP e não deve ser apresentado ou distribuído a quem não tenha concordado com os procedimentos previamente acordados ou não tenha responsabilidade quanto à suficiência dos procedimentos e propósitos deste relatório.
Local e data.
Nome da Empresa de Auditoria
Nº de registro no CRC
Nome do Auditor
Contador e nº de registro no CRC