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COMUNICADO TÉCNICO IBRACON Nº 001, DE 17.04.2018

Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados para atendimento aos requerimentos do Questionário de Riscos pelas entidades supervisionadas pela SUSEP

OBJETIVO

Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os auditores independentes quanto aos trabalhos de aplicação de procedimentos previamente acordados sobre as respostas incluídas pelas entidades supervisionadas no Questionário de Riscos, para atendimento aos requerimentos da Circular SUSEP nº 517, de 2015, título I, capítulo IV, seção III, Art. 91–B, inciso III e Art. 91-C, inciso IV, de acordo com as alterações introduzidas pela Circular SUSEP nº 561, de 2017, relativos aos critérios que permitem a utilização de fatores reduzidos de risco no cálculo dos capitais de risco.

Leia aqui o COMUNICADO, na íntegra.


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