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DECISÃO ANS DE 02.12.2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:

Processo ANS: 33910.032084/2024-12.

Decisão: Acolho integralmente a Nota Técnica PRESI nº 2 (31117296) e a Nota Técnica PRESI nº 3 de Dispensa de AIR (31118575) para a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 593, com data retroativa a 1º de dezembro de 2024, até 1º de fevereiro de 2025.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 03.12.2024 – pág. 150 – Seção 1)


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