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Descrição/resumo da norma:
DECISÃO ANS/DICOL DE 12.03.2020
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, em deliberação através da 3ª Reunião Extraordinária de 12/03/2020 decidiu aprovar a suspensão dos efeitos do art. 3º , XII e XIII, da Resolução Normativa nº 259 de 2011 condicionada a alteração para a fase de mitigação do Plano de Contingência do Ministério da Saúde.
ROGÉRIO SCARABEL
Diretor-Presidente
Substituto
(DOU de 13.03.2020 – pág. 65 – Seção 1)