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DECISÃO ANS/DICOL DE 13.06.2023 (DOU DE 14.06.2023)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 565, de 16 de dezembro de 2022, em deliberação na 590ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 12 de junho de 2023, julgou o seguinte processo administrativo:

Processo: 33910.014070/2023-36

Decisão: Aprovado o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 no percentual de 9,63% (nove vírgula sessenta e três por cento).

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

(DOU de 14.06.2023 – pág. 297 – Seção 1)


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