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DECRETO Nº 3.964, DE 10.10.2001

(Excerto)

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, alínea  “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19.09.90, na Lei nº 8.142, de 28.12.90, e na Lei nº 9.656, de 03.06.98,

Decreta:

................................................................................................

Art. 2º - Constituem recursos do  FNS:

................................................................................................

V - os provenientes do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 8.212, de 24.07.91.

................................................................................................

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 - Fica revogado o Decreto nº 806, de 24.04.93.

Brasília, 10.10.2001; 180º da Independência e 113º da República

Fernando Henrique Cardoso
José Serra

(DOU de 11.10.2001 - pág. 19 - Seção 1).


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