
DECRETO Nº 3.964, DE 10.10.2001
(Excerto)
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19.09.90, na Lei nº 8.142, de 28.12.90, e na Lei nº 9.656, de 03.06.98,
Decreta:
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Art. 2º - Constituem recursos do FNS:
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V - os provenientes do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 8.212, de 24.07.91.
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Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Fica revogado o Decreto nº 806, de 24.04.93.
Brasília, 10.10.2001; 180º da Independência e 113º da República
Fernando Henrique Cardoso
José Serra
(DOU de 11.10.2001 - pág. 19 - Seção 1).