
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 016, DE 31.03.2022
Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso III, art. 24, c/c o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e o § 2º do artigo 1º da Resolução Normativa nº 259, de 2011, resolve:
Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.
Art. 2º Ficam instituídas as Regiões de Saúde, conforme definidas no inciso V do §1º do artigo 1º da RN nº 259, de 2011, constituídas pelos Municípios respectivamente indicados no Anexo desta Instrução Normativa.
§ 1º As Regiões de Saúde dispostas nesta Instrução Normativa coincidem com as Regionais de Saúde instituídas por cada Unidade Federativa, no âmbito da aplicação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011.
§ 2º A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS poderá alterar a constituição e instituir novas Regiões de Saúde, sem vinculação com as Regionais de Saúde mencionadas no parágrafo anterior, desde que os Municípios que se agruparem numa Região de Saúde atendam aos critérios definidos na Resolução Normativa nº 259, de 2011.
Art. 3º O Anexo desta Instrução Normativa estará disponível no endereço eletrônico da ANS na internet (https://www.gov.br/ans/pt-br).
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 37, de 25 de novembro de 2011 da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.
Art. 5º Esta IN entra em vigor da data da publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
(DOU de 04.04.2022 - pág. 114 a 169 - Seção 1)