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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 050, DE 30.11.2020

Prorroga a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e com base na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão efetuar a remessa do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, em relação às datas-bases de dezembro de 2020 a junho de 2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 01.12.2020 - pág. 12 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)