
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 053, DE 04.12.2020
Revoga o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir) no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e em decorrência do disposto no artigo 2º da Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005, cujo caput foi alterado pela Circular nº 3.358, de 16 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de dezembro de 2020.
FELIPE BEER FRENKEL
(DOU de 07.12.2020 - pág. 44 - Seção 1)