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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 057, DE 10.12.2020

Altera a Instrução Normativa nº 16 que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 18 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A integralização de capital por instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, de que trata o § 1º, art. 24 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, deverá ser efetuada em moeda corrente até a data da apresentação do pedido de adesão ao Pix.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

(DOU de 11.12.2020 - pág. 50 - Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)