
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 119, DE 24.06.2021
Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Resoluções BCB ns. 69, de 10 de fevereiro de 2021, 82 e 83, de 31 de março de 2021, e 107, de 17 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de Julho de 2021, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) na Tabela 003 - Contas: inclusão de citação normativa nas contas 530.07, 530.08 e 530.13;
b) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco:
1. alteração da descrição dos domínios 166, 266 e 366;
2. inclusão dos domínios 466 e 467;
c) na Tabela 014 - Indicador de inclusão e substituição de documento:
1. exclusão do domínio “S”;
2. inclusão dos domínios “D” e “E”;
II - no Leiaute:
a) no Anexo 11 - Código do Mitigador de Risco:
1. alteração da descrição dos domínios 166, 266 e 366;
2. inclusão dos domínios 466 e 467;
b) no Anexo 14 - Indicador de inclusão ou alteração de documento:
1. exclusão do domínio “S”;
2. inclusão dos domínios “D” e “E”;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 25.06.2021 - pág. 65 - Seção 1)