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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 216, DE 23.12.2021

Divulga a versão 3.4 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.4 do Manual de Segurança do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Parágrafo único. O Manual de Segurança do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cedsfn/Manual%20de%20Seguranca%20do%20PIX%20v3.4.pdf

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA
Substituto

(DOU de 24.12.2021 - págs. 125 e 126 - Seção 1)

ANEXO

Manual de Segurança do Pix Versão 3.4

Histórico de revisão

Data

Versão

Descrição das alterações

16/01/2020

1.0

Versão inicial.

24/03/2020

2.0

Alteração do nome do Ecossistema de Pagamentos Instantâneos para PIX;

Atualização e inclusão de referências;

Alteração da seção 1.2 e subseções para incluir o processo de assinatura digital no DICT;

Detalhamento dos processos de ativação e desativação de certificados digitais do BC e dos PSPs (seções 1.3.2 a 1.3.4);

Inclusão da seção 1.3.5: Verificação da revogação de certificados digitais;

   

Inclusão da seção 1.4: Segurança de QR Codes dinâmicos.

12/08/2020

3.0

Renumeração e reordenação das seções do Manual;

Inclusão da seção 6: "Logs de auditoria";

Aprimoramento da seção 4: "Segurança de QR Codes dinâmicos";

Alterações na seção 5: "Certificados digitais", incluindo:

· detalhamento de cada tipo de certificado digital utilizado no Pix;

   

· maior clareza das regras para envio de certificados;

· aprimoramentos nas seções de ativação, desativação e verificação de revogação de certificados.

Alteração no exemplo de mensagem pacs.008 na seção 3.2;

Atualização de referências;

Correção de pequenos erros no documento.

06/10/2020

3.1

Aprimoramentos na seção 5: "Certificados digitais", em especial no que tange aos certificados para sites/domínios de QR Codes dinâmicos;

Pequenas alterações e correções no documento.

04/02/2021

3.2

Aprimoramentos nas seções 4.2 ("Definições do padrão JWS") e 4.3 ("Validações a serem feitas pelos aplicativos");

Atualização de referências.

05/07/2021

3.3

Criação da nova seção 6, intitulada "Implementação segura de aplicativos, APIs e outros sistemas".

29/10/2021

3.4

Alteração da seção 5 "Certificados digitais" para prever a transição para o novo padrão do certificado de autenticação e criptografia da conexão utilizado pelo BC e mudança no procedimento de desativação do certificado dos participantes.

Ajustes de redação para maior clareza.

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).

Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.


Tags Legismap:
BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)