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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 283, DE 16.05.2022
Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" e o art. 118, inciso I, alínea "c" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Carta Circular nº 2.908, de 4 de abril de 2000; e
II - a Carta Circular nº 3.524, de 1 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de junho de 2022.
KATHLEEN KRAUSE
Substituta
(DOU de 17.05.2022 – pág. 129 – Seção 1)