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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 314, DE 27.10.2022

Altera o Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.041, de 20 de outubro de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.041, de 20 de outubro de 2022, na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, e na Instrução normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2022, a nova versão do Manual do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Manual do Cadip), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/setorpublicolimitecredito, com a seguinte modificação:

I - Capítulo 3 - Conceitos: alteração do item 3.1.6 - exclusão da aquisição de debêntures no mercado primário do limite global anual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 31.10.2022 – pág. 199 – Seção 1)


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BCB Instrução BCB Normas (BCB/CMN)