Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

INSTRUÇÃO SPC Nº 017, DE 18.04.2007

Cria o Relatório Mensal de Informações do administrador especial, interventor ou liquidante, fixa o prazo para o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista o disposto no o Art. 6  da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º - O administrador especial, interventor ou liquidante deverá elaborar Relatório Mensal de Informações, na forma da presente Instrução.

Art. 2º - Deverão constar do relatório de que trata o Art. 1º, as informações a seguir especificadas:

I - introdução, onde conste, no mínimo:

a) o resumo das atividades desenvolvidas no mês;

b) as medidas que vêm sendo adotadas para encerrar o regime especial; e

c) o prazo estimado para o encerramento do regime especial.

II - despesas administrativas, identificadas na forma do Anexo Único desta Instrução, com detalhamento das medidas que vêm sendo adotadas para sua redução, com os esclarecimentos adicionais porventura necessários.

III - ações judiciais, discriminadas por plano de benefícios, quando couber, com a descrição sucinta das ações ou grupo de ações judiciais mais relevantes, contendo, no mínimo, o número do processo, o nome da parte adversa, o valor da causa, a indicação do juízo onde tramita, o objeto da ação, a fase atual do processo e as decisões proferidas;

IV - considerações gerais julgadas pertinentes.

Parágrafo único. Além das informações de que trata o caput, no caso dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial, o relatório conterá a movimentação financeira, por plano de benefícios discriminando:

a) os recursos aplicados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem, tipo de aplicação e seu destinatário;

b) os recursos resgatados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem e detentor da aplicação; e

c) esclarecimentos adicionais porventura necessários.

Art. 3º - O Relatório Mensal de Informações deverá ser enviado à Secretaria de Previdência Complementar, pelo administrador especial, interventor ou liquidante, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês a que se refere.

Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo André Paixão
Secretário de Previdência Complementar

ANEXO ÚNICO

Mês de Referência

XXXX/200X

XXXX/200X

XXXX/200X

XXXX/200X

XXXX/200X

XXXX/200X

HISTÓRICO

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

VALOR

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRADOR, INTERVENTOR OU LIQUIDANTE

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

REMUNERAÇÃO

Honorários

           

Encargos – INSS

           

NA SEDE DA EFPC

Hospedagem

           

Alimentação

           

Locomoção

           

Quantidade de passagens a cidade de origem

           

Transporte Aéreo

           

Transporte Terrestre

           

Outras despesas (especificar)

           

FORA DA SEDE DA EFPC

Quantidade de Diárias

           

Período de concessão

           

Diárias

           

Transporte Aéreo

           

Transporte Terrestre

           

ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (1)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

REMUNERAÇÃO

Honorários

           

Encargos – INSS

           

Encargos – FGTS

           

FORA DA SEDE DA EFPC

Quantidade de Diárias

           

Período de concessão

           

Diárias

           

Transporte Aéreo

           

Transporte Terrestre

           

ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (2)

REMUNERAÇÃO

Honorários

           

Encargos – INSS

           

Encargos – FGTS

           

FORA DA SEDE DA EFPC

Quantidade de Diárias

           

Período de concessão

           

Diárias

           

Transporte Aéreo

           

Transporte Terrestre

           

ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE
DESPESAS COM EMPREGADOS

DESPESAS COM EMPREGADOS

Salários

           

Gratificações

           

Horas Extras

           

Férias

           

Adicional de férias

           

Abono Pecuniário

           

13º Salário

           

Aviso Prévio

           

Encargos – INSS

           

Encargos – FGTS

           

Vale Transporte

           

Vale Refeição

           

Seguro de Vida

           

Treinamentos e Cursos

           

Assistência Médica

           

Locomoção (Táxi – Ônibus)

           

Transporte Aéreo

           

Transporte Terrestre

           

Diárias

           

Outras despesas (especificar)

           

nº de empregados

           

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Aluguel de imóvel p/ uso próprio

           

Despesas condominiais s/imóvel p/ uso próprio

           

Impostos e Taxas s/imóvel p/ uso próprio

           

Manutenção e conservação - imóvel p/ uso próprio

           

Segurança

           

Fotocópias

           

Cursos e Treinamentos

           

Livros

           

Jornais

           

Revistas

           

Publicações

           

Impressão e encadernação

           

Despesas Bancárias

           

CPMF

           

PIS

           

COFINS

           

Despesas e Custas Judiciais

           

Juros e Multas

           

Associação de classe

           

Manutenção de Equipamentos

           

Material de expediente

           

Material de informática

           

Material de limpeza

           

Material de copa e cozinha

           

Correios

           

Telefone

           

Internet

           

IPVA

           

Seguros

           

Manutenção de veículos – EFPC

           

Combustíveis e Lubrificantes

           

Água

           

Energia Elétrica

           

Gás

           

Gestão de Investimentos

           

Taxa de Administração de Investimentos

           

Taxa de Performance de Investimentos

           

Taxa de Custódia de Investimentos

           

Outras despesas (especificar)

           

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Atuarial

           

Contábil

           

Auditoria Externa

           

Informática

           

Honorários Advocatícios

           

Corretagens imobiliárias

           

Leilões

           

Estagiário

           

Encargos – INSS s/serviços de terceiros

           

Outras despesas (especificar)

           

Tags Legismap:
SPC