
INSTRUÇÃO SPC Nº 017, DE 18.04.2007
Cria o Relatório Mensal de Informações do administrador especial, interventor ou liquidante, fixa o prazo para o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência Complementar e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e tendo em vista o disposto no o Art. 6 da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º - O administrador especial, interventor ou liquidante deverá elaborar Relatório Mensal de Informações, na forma da presente Instrução.
Art. 2º - Deverão constar do relatório de que trata o Art. 1º, as informações a seguir especificadas:
I - introdução, onde conste, no mínimo:
a) o resumo das atividades desenvolvidas no mês;
b) as medidas que vêm sendo adotadas para encerrar o regime especial; e
c) o prazo estimado para o encerramento do regime especial.
II - despesas administrativas, identificadas na forma do Anexo Único desta Instrução, com detalhamento das medidas que vêm sendo adotadas para sua redução, com os esclarecimentos adicionais porventura necessários.
III - ações judiciais, discriminadas por plano de benefícios, quando couber, com a descrição sucinta das ações ou grupo de ações judiciais mais relevantes, contendo, no mínimo, o número do processo, o nome da parte adversa, o valor da causa, a indicação do juízo onde tramita, o objeto da ação, a fase atual do processo e as decisões proferidas;
IV - considerações gerais julgadas pertinentes.
Parágrafo único. Além das informações de que trata o caput, no caso dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial, o relatório conterá a movimentação financeira, por plano de benefícios discriminando:
a) os recursos aplicados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem, tipo de aplicação e seu destinatário;
b) os recursos resgatados no mês, contendo, no mínimo, data, valor, origem e detentor da aplicação; e
c) esclarecimentos adicionais porventura necessários.
Art. 3º - O Relatório Mensal de Informações deverá ser enviado à Secretaria de Previdência Complementar, pelo administrador especial, interventor ou liquidante, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês a que se refere.
Art. 4º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo André Paixão
Secretário de Previdência Complementar
ANEXO ÚNICO
Mês de Referência |
XXXX/200X |
XXXX/200X |
XXXX/200X |
XXXX/200X |
XXXX/200X |
XXXX/200X |
|
HISTÓRICO |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
|
TOTAL GERAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
ADMINISTRADOR, INTERVENTOR OU LIQUIDANTE |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
REMUNERAÇÃO |
Honorários |
||||||
Encargos – INSS |
|||||||
NA SEDE DA EFPC |
Hospedagem |
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Alimentação |
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Locomoção |
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Quantidade de passagens a cidade de origem |
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Transporte Aéreo |
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Transporte Terrestre |
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Outras despesas (especificar) |
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FORA DA SEDE DA EFPC |
Quantidade de Diárias |
||||||
Período de concessão |
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Diárias |
|||||||
Transporte Aéreo |
|||||||
Transporte Terrestre |
|||||||
ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (1) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
REMUNERAÇÃO |
Honorários |
||||||
Encargos – INSS |
|||||||
Encargos – FGTS |
|||||||
FORA DA SEDE DA EFPC |
Quantidade de Diárias |
||||||
Período de concessão |
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Diárias |
|||||||
Transporte Aéreo |
|||||||
Transporte Terrestre |
|||||||
ASSISTENTE OU ASSESSOR TÉCNICO (2) |
|||||||
REMUNERAÇÃO |
Honorários |
||||||
Encargos – INSS |
|||||||
Encargos – FGTS |
|||||||
FORA DA SEDE DA EFPC |
Quantidade de Diárias |
||||||
Período de concessão |
|||||||
Diárias |
|||||||
Transporte Aéreo |
|||||||
Transporte Terrestre |
|||||||
ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE |
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DESPESAS COM EMPREGADOS |
Salários |
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Gratificações |
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Horas Extras |
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Férias |
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Adicional de férias |
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Abono Pecuniário |
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13º Salário |
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Aviso Prévio |
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Encargos – INSS |
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Encargos – FGTS |
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Vale Transporte |
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Vale Refeição |
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Seguro de Vida |
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Treinamentos e Cursos |
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Assistência Médica |
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Locomoção (Táxi – Ônibus) |
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Transporte Aéreo |
|||||||
Transporte Terrestre |
|||||||
Diárias |
|||||||
Outras despesas (especificar) |
|||||||
nº de empregados |
|||||||
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
Aluguel de imóvel p/ uso próprio |
||||||
Despesas condominiais s/imóvel p/ uso próprio |
|||||||
Impostos e Taxas s/imóvel p/ uso próprio |
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Manutenção e conservação - imóvel p/ uso próprio |
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Segurança |
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Fotocópias |
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Cursos e Treinamentos |
|||||||
Livros |
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Jornais |
|||||||
Revistas |
|||||||
Publicações |
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Impressão e encadernação |
|||||||
Despesas Bancárias |
|||||||
CPMF |
|||||||
PIS |
|||||||
COFINS |
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Despesas e Custas Judiciais |
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Juros e Multas |
|||||||
Associação de classe |
|||||||
Manutenção de Equipamentos |
|||||||
Material de expediente |
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Material de informática |
|||||||
Material de limpeza |
|||||||
Material de copa e cozinha |
|||||||
Correios |
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Telefone |
|||||||
Internet |
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IPVA |
|||||||
Seguros |
|||||||
Manutenção de veículos – EFPC |
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Combustíveis e Lubrificantes |
|||||||
Água |
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Energia Elétrica |
|||||||
Gás |
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Gestão de Investimentos |
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Taxa de Administração de Investimentos |
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Taxa de Performance de Investimentos |
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Taxa de Custódia de Investimentos |
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Outras despesas (especificar) |
|||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
Atuarial |
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Contábil |
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Auditoria Externa |
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Informática |
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Honorários Advocatícios |
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Corretagens imobiliárias |
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Leilões |
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Estagiário |
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Encargos – INSS s/serviços de terceiros |
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Outras despesas (especificar) |