Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

LEI Nº 10.426, DE 24.04.2002

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

(Excerto)

FAÇO SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no Art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Em relação ao estoque de ações existente em 31 de dezembro de 2001, fica facultado à pessoa física e à pessoa jurídica isenta ou sujeita ao regime de tributação de que trata a , efetuar o pagamento do imposto de renda incidente sobre ganhos líquidos em operações realizadas no mercado à vista de bolsa de valores, sem alienar a ação, à alíquota de dez por cento.

...................................................................................

Art. 4º - Relativamente às entidades fechadas de previdência complementar optantes por regime especial de tributação, não serão consideradas, para fins de determinação do limite do valor do imposto de renda a ser pago, as contribuições extraordinárias da pessoa jurídica, relativas ao custeio de déficit de serviços passados, conforme dispuser o regulamento.

(Nota: Foi revogado o Art. 4º conforme redação dada pela Lei nº 11.053, de 29.12.2004)

Art. 5º - As entidades fechadas de previdência complementar ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.

...................................................................................

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República Senador Ramez Tebet

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

(DOU de 25.04.2002 - pág. 1 - Seção 1).


Tags Legismap:
Tributação