
OFÍCIO-CIRCULAR PREVIC Nº 001, DE 31.01.2011
Assunto: Parecer de Auditoria Independente
1. Em atenção ao que determina os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, esclarecemos às EFPC que as Demonstrações Contábeis anuais de 2010 são as estabelecidas no Anexo B da Resolução CGPC nº 28, de 26/01/2009 e Instrução SPC nº 34, de 24/09/2009, quais sejam:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
c) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (consolidada e por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA (consolidada e, se for o caso, por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano - DOAP (por plano de benefícios previdencial) comparativa com o exercício anterior;
f) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
2. Considerando as normas e procedimentos de auditoria adotadas no Brasil o Parecer de Auditoria Independente deve ser apresentado contendo manifestação técnica com relação à posição consolidada dos planos de benefícios administrados pela EFPC, não obstante a necessidade de registrar os aspectos relevantes verificados nos trabalhos de auditoria relativos a cada um dos planos de benefícios.
3. Lembramos ainda que os modelos dos demonstrativos anuais constam do Anexo B da Resolução CGPC nº 28/2009, e a data-limite para envio é 31/03/2011, conforme item I do artigo 4º da Instrução SPC n º 34/2009.
Atenciosamente,
Edevaldo Fernandes da Silva