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PORTARIA ANS Nº 013, DE 19.12.2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto de 12 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o art. 39 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Fiscalização para assinar acordos de cooperação técnica para fins de consecução do Programa Parceiros da Cidadania, no exercício de suas competências regimentais.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Adjunto de Gestão, ou seu substituto legal, para:

I - praticar os atos de gestão de recursos humanos, nos termos das normas vigentes;

II - autorizar a contratação de desenvolvimento de sistemas informatizados; e

III - proceder ao julgamento dos processos administrativos fiscais e pedidos de devolução de valores pagos em matéria tributária e não tributária, exceto recurso administrativo;

Art. 3º Delegar competência ao Gerente-Geral de Administração e Finanças, ou seu substituto legal, para:

I - assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais no exercício de suas competências regimentais;

II - ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração referentes às Unidades Gestoras da Gestão ANS (36.213);

III - praticar atos de gestão administrativa e financeira decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais;

IV - assinar contratos de câmbio e seus respectivos aditivos; e

V - designar responsabilidade da atividade na conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras da ANS.

Art. 4º Delegar competência ao Gerente da Administração e Serviços de Infraestrutura, ou o seu substituto legal, para atuar junto aos entes dos Governos Estaduais e dos Governos Municipais, representando a ANS nos assuntos referentes à fiscalização e à tributação dos imóveis ocupados, podendo assinar documentos e expedir ofícios no exercício de suas competências regimentais.

Art. 5º Delegar competência ao Gerente de Finanças, ou o seu substituto legal, para:

I - praticar atos de gestão de recursos orçamentários-financeiros referentes às Unidades Gestoras da Gestão ANS (36.213); e

II - expedir notificações e ofícios para fins de cobrança, inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS, no exercício de suas competências regimentais.

Art. 6º Delegar competência aos Chefes de Núcleos para expedir notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias.

Art. 7º Delegar competência ao Coordenador de Contabilidade, ou seu substituto legal, para atuar junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais órgãos arrecadadores dos entes do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos Governos Municipais, representando a ANS nos assuntos referentes aos tributos e à contabilidade fiscal obrigatória, podendo assinar documentos e expedir ofícios no exercício dessas atividades.

Art. 8º Não são objeto da delegação prevista nos arts. 2º e 3º da presente Portaria os seguintes atos:

I - autorização para celebração de novos contratos administrativos, ou a prorrogação de contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);

II - aprovação de edital e homologação dos resultados de concursos públicos e seletivos;

III - nomeação ou exoneração de servidores;

IV - provimento dos cargos em comissão, comissionados e efetivos;

V - contratação de pessoal temporário; e

VI - exercício do poder disciplinar em face de servidores.

Art. 9º As delegações previstas nessa norma não excluem o exercício das competências regimentais originárias do Diretor-Presidente, de forma que poderá revogá-las ou avocá-las a qualquer momento.

Art. 10. Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.

Art. 11. Ficam revogadas a Portaria nº 137, de 27 de março de 2020 e a Portaria nº 150, de 12 de maio de 2021, a Portaria de Pessoal nº 374, de 27 de dezembro de 2023 e demais disposições em contrário.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 23.12.2024 – pág. 357 – Seção 1)


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