
PORTARIA DIDES Nº 001, DE 02.01.2025
O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em observância ao disposto no §5º do art. 17-A, da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, no uso das atribuições conferidas pelo art. 29, incisos IV, VI, VII, X, XII, XIX, c/c art. 11, inciso I, ambos da Resolução Regimental Nº 21, DE 26 DE JANEIRO DE 2022, conforme o disposto no art. 21 da Instrução Normativa - IN nº 05/2022, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para ampliar a discussão técnica sobre temas relacionados ao Desenvolvimento Setorial - GT RE-DIDES, com ênfase na relação existente entre operadoras de plano de saúde e prestadores de serviço de saúde.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência indeterminada, sendo reavaliado ao final do período de vigência da Agenda Regulatória 2023-2025.
Art. 2º - Designar a Diretoria-Adjunta de Desenvolvimento Setorial - DIRAD-DIDES, a Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP, a Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ e a Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação e Desenvolvimento Setorial - GPIND para atuarem no referido Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pela Diretoria-Adjunta de Desenvolvimento Setorial, assessorada pelas unidades indicadas no caput do artigo e pela Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 1 (uma) presidência, tendo como titular o Diretor de Desenvolvimento Setorial e como suplente o Diretor-Adjunto de Desenvolvimento Setorial, tendo em vista a competência regimental da Diretoria;
II - 1 (uma) secretaria, exercida pela Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial; e
III - 1 (um) representante das Diretorias, Presidência e Procuradoria Federal junto à ANS;
IV - representante dos membros da CAMSS, do COPISS e entidades inscritas no site da ANS, conforme a capacidade do local destinado ao evento.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho será realizado preferencialmente na modalidade presencial e aberto ao público em geral, conforme inscrição previamente prevista no site da ANS e a capacidade do local destinado à realização do evento.
§1º Quando as matérias tratadas no GT exigirem conhecimento técnico complementar e for identificada a necessidade de contribuições específicas de colaboradores internos e externos à ANS, com atuação e/ou experiência no tema em discussão, estes poderão ser convidados para as reuniões.
§2º Quando as matérias tratadas no Grupo de Trabalho impactarem as mensagens e conteúdos estabelecidos no Padrão TISS, serão discutidas nos demais grupos de trabalho previstos no estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar.
Art. 5º - Esta Portaria revoga a PORTARIA Nº 1/DIDES, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
MAURICIO NUNES DA SILVA
(DOU de 03.01.2025 – pág. 37 – Seção 2)