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PORTARIA PREVIC Nº 258, DE 18.03.2025

Altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.

O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fundamento no Parágrafo único do art. 178 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, e em conformidade com o art. 24 da Resolução CNPC nº 62, de 09 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Esta portaria altera os anexos contábeis I - Planificação contábil padrão, II - Função e funcionamento das contas e III - Modelos das Demonstrações Contábeis, da Resolução Previc n° 23, de 14 de agosto de 2023.

Art. 2º As entidades fechadas de previdência complementar devem adotar a partir da vigência desta Portaria os anexos contábeis I, II e III alterados e publicados no sitio eletrônico da Previc.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de março de 2025.

ALCINEI CARDOSO RODRIGUES

(DOU de 20.03.2025 – pág. 69 - Seção 1)


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Normas Previc Resolução Previc 23