
PORTARIA PREVIC Nº 758, DE 25.08.2023
Instituir, no âmbito da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIS, Grupo de Trabalho com a atribuição de elaborar o Manual de Lavratura de Auto de Infração por infração à legislação no âmbito do regime da Previdência Complementar Fechada.
A DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO - DIFIS, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas no art.17 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIS, Grupo de Trabalho com a atribuição de elaborar o Manual de Lavratura de Auto de Infração por infração à legislação no âmbito do regime da Previdência Complementar Fechada.
Art.2º. Comporão o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
I - Annette Lopes Pinto: Chefe Regional do Escritório de Representação Nível I - Rio de Janeiro - ERRJ/PREVIC;
II - Arnaldo Ferreira Leite Burle Neto: Coordenador de Fiscalização Direta - CFD/DIFIS;
III - Delma Pires Galvão: Coordenadora de Processo Sancionador - CPS/DIFIS; e
IV - Nívea Cleide Ferreira dos Santos: Coordenadora-Geral de Processo Sancionador-CGPS/DIFIS.
§ 1º. Os servidores acima designados trabalharão em regime de dedicação parcial.
§ 2º. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Coordenação-Geral de Processo Sancionador - CGPS, ou, em sua ausência, pela Coordenação de Fiscalização Direta - CFD.
Art. 3º. Na elaboração do Manual de Lavratura do Auto de Infração, o Grupo de Trabalho deverá adotar, além das normas de redação técnica, as melhores práticas utilizadas pela Administração Pública para lavratura de Auto de Infração.
Art. 4º. A Minuta do Manual apresentado pelo Grupo de Trabalho será levada ao conhecimento das Coordenações- Gerais da DIFIS e Escritórios de Representação da PREVIC para análise e sugestões de emendas e correções.
Parágrafo único. Colhidas as sugestões, o Grupo de Trabalho poderá incorporar as sugestões ou emendas e, sucessivamente, fará a redação final da Minuta que será submetida ao Diretor de Fiscalização e Monitoramento.
Art. 5º. O prazo para apresentação da Minuta será o dia 31/10/2023.
Art. 6º. O Diretor de Fiscalização e Monitoramento, após análise da Minuta final entregue pelo Grupo de Trabalho, ouvida a Diretoria Colegiada, poderá aprovar o Manual de Lavratura de Auto de Infração, que será adotado como instrumento de orientação aos Auditores Fiscais na lavratura de Auto de Infração.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Previc nº 217, de 06 de março de 2023, da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento.
JOÃO PAULO DE SOUZA
(DOU de 29.08.2023 – pág. 75 – Seção 2)