
PORTARIA PREVIC Nº 793, DE 10.09.2024
Dispõe sobre diretrizes e procedimentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e institui Grupo de Trabalho para a implementação no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022 e considerando a necessidade de adequação da Previc às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Processo SEI nº 44011.000058/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria estabelece diretrizes e procedimentos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Previc.
Art. 2º Fica instituído Grupo de Trabalho para a implementação da proteção e tratamento dos dados pessoais, composto pelos seguintes membros:
I – Leonardo Zumpichiattide Campani Rodrigues, Coordenador;
II – Alcinei Cardoso Rodrigues, membro e substituto do Coordenador;
III - Davi Neemias Cardoso Antunes da Costa, membro; e
IV - Karina Ericson Araújo Sotero, membro.
§1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de 180 dias, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante justificativa fundamentada e aprovação do Diretor-Superintendente.
§2º A prorrogação do prazo deverá ser solicitada pelo coordenador do Grupo de Trabalho, com antecedência mínima de15 dias, e deverá conter relatório das atividades desenvolvidas até então e justificativa para a necessidade de prorrogação.
§3º Ao término dos trabalhos do Grupo de Trabalho, deverá ser apresentado relatório à Diretoria Colegiada sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para a implementação da LGPD deverá:
I – elaborar, propor e coordenar a implementação das normas e procedimentos necessários para garantir o cumprimento da LGPD;
II – elaborar os documentos listados no art. 5º e definir procedimentos internos para a respectiva revisão periódica;
III – definir procedimentos internos para monitorar e supervisionar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Previc;
IV – definir procedimentos internos para realização de avaliações de impacto à proteção de dados pessoais, sempre que necessário;
V – definir procedimentos internos para o fornecimento de orientações e treinamentos periódicos aos colaboradores sobre a LGPD e boas práticas de proteção de dados;
VI – definir a responsabilidade de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares dos dados de eventuais incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares;
VII – elaborar parecer e decidir sobre a necessidade ou não de criação de comitê permanente para proteção de dados pessoais na Previc;
VIII – definir a atribuição das responsabilidades de controlador e de operador de dados pessoais a cargos ou a órgãos internos da Previc, considerando o parecer do item VII;
IX – adaptar os princípios da LGPD ao contexto da Previc;
X – definir a finalidade da coleta e tratamento dos dados pessoais necessários para as atividades da Previc;
XI – definir os procedimentos internos para o tratamento dos dados pessoais a fim de cumprir os requisitos do art. 7º da LGDP e legitimar o respectivo tratamento;
XII – definir os procedimentos internos para a comunicação com os titulares dos dados pessoais coletados e tratados; e
XIII – definir os procedimentos internos para a documentação, registro e exclusão, quando for o caso, dos dados pessoais.
Art. 4º Ao Encarregado de Proteção de Dados designado pela Portaria Previc nº 549, de 26 de junto de 2024, competirá:
I – ser o ponto de contato entre a Previc, os titulares dos dados e a ANPD;
II – orientar os colaboradores e os prestadores de serviços sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção dedados pessoais;
III – receber reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
IV – receber comunicações da ANPD e adotar providências; e
V – adotar as demais medidas necessárias para assegurar a conformidade da Previc com a LGPD.
Art. 5º A Previc deverá elaborar e manter atualizados:
I – a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
II – o Inventário de Dados Pessoais tratados; e
III – o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Superintendente
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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pena Pinheiro, Diretor(a) Superintendente, em 10/09/2024, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.previc.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0714628 e o código CRC A0F5A7BA.
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