Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

PORTARIA PREVIC Nº 851, DE 21.12.2021

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão 571ª Ordinária, de 21 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

(DOU de 23.12.2021 - pág. 558 - Seção 1)

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Regulamentar

Valor Atualizado

Art. 10 da Instrução MPS/Previc nº 03, de 29 de junho de 2010.

R$ 39.207,96 a R$ 9.801.989,89

 


Tags Legismap:
Normas Previc