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PORTARIA PREVIC Nº 874, DE 15.12.2020

Dispõe sobre a atualização dos valores, mínimo e máximo, da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 27, VI, do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e de acordo com deliberação tomada pela Diretoria Colegiada na Sessão Ordinária nº 518, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Divulgar, observado o disposto no § 2º do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010, na forma do Anexo Único desta Portaria, os valores mínimo e máximo da penalidade pecuniária por descumprimento total ou parcial de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC de que trata o caput do art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

(DOU de 17.12.2020 – pág. 114 – Seção 1)

ANEXO ÚNICO

Dispositivo Legal
Valor Atualizado
Art. 10 da Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
R$ 35.335,71 a R$ 8.833.926,59

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Normas Previc