
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 1.274, DE 03.02.2009
Aprova a norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia.
(Excerto)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 27, inciso IV, nos termos do Art. 68, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do processo nº 50300.000625/2007-40 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2009,
Resolveu:
Art. 1º - Aprovar a NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, na forma do Anexo desta Resolução.
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Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fernando Antonio Britto Fialho
(DOU de 05.02.2009 - págs. 53 a 55 - Seção 1)
ANEXO
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CAPÍTULO IV
DA OPERAÇÃO
Seção I
Das condições gerais da prestação do serviço
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Art. 13 - A EBN somente poderá operar embarcação adequada à navegação pretendida que estiver em condições de operação e regularizada junto à Autoridade Marítima, e com apólice de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por Suas Cargas - DPEM em vigor.
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