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RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 427, DE 13.12.2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º do mesmo Decreto, resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais, conforme redação abaixo:

"b.1) Excepcionalmente, em 30/12/2019, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT, cujos prazos para apresentação do pedido de reanálise pelo Agente Financeiro, na forma do subitem 8.3.3.1, tenha expirado até 30/12/2018."

Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

(DOU de 14.12.2017 – pág. 96 – Seção 1)


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MNPO/FCVS