
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 453, DE 27.05.2020
Altera a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO-FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e do § 11 do artigo 3º da Lei nº 10.150, de 20 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no §7º do artigo 3º da Lei nº 10.150/00; em sua 114ª reunião ordinária, realizada em 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da alínea "b.1" do subitem 8.3.3.2.2 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais - MNPO-FCVS, conforme redação abaixo:
"b.1) Excepcionalmente, em 30 de outubro de 2020, relativamente aos contratos com manutenção de irregularidade apontada no CADMUT, cujos prazos para apresentação do pedido para reanálise pelo Agente Financeiro, na forma do subitem 8.3.3.1, expirem até 30 de outubro de 2019."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ALVES TILLMANN
Presidente do Conselho
(DOU de 28.05.2020 - pág. 35 - Seção 1)