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RESOLUÇÃO CGPC Nº 012, DE 27.05.2004

Dispõe sobre a transferência de empregados, participantes de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar, para outra empresa do mesmo grupo econômico e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, EM SUA 79ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada no dia 27 de maio de 2004, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 5º, combinado com o Art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o Art. 1º do Decreto nº 4.678, de 24 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º - Exclusivamente no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, a transferência individual de empregados, participantes de plano de benefícios, de seu empregador, patrocinador de plano de benefícios, para outra empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinador daquele plano, é equiparada à cessação de vínculo empregatício, sendo assegurado aos participantes transferidos a opção pelos institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade ou do autopatrocínio.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Previdência Complementar autorizada a baixar as normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Amir Lando
Presidente do Conselho

(DOU de 11.06.2004 - pág. 31 - Seção 1)


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CGPC Portabilidade