Selecionar tag(s):
Normativo inserido em:
Voltar Marcar no calendário a norma atual pela data:
Selecione uma agência:
Descrição/resumo da norma:

RESOLUÇÃO CMN Nº 1.755, DE 15.10.1990

Altera o prazo para a interrupção das aquisições de certificados de privatização - Resolução nº 1.721/90.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que a presidenta do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 15.10.90, com base no art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.056, de 28.06.90, "ad referendum" daquele colegiado, e tendo em vista as disposições do art. 5º da Lei nº 8.018, de 11.04.90,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 1.721, de 27.06.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Se, no prazo de 90 (noventa) dias após o pagamento de cada parcela, não forem oferecidas ações de empresas passíveis de privatização em montante equivalente, no mínimo, ao valor atualizado daquela parcela e das anteriores de certificados de privatização, ficará interrompida a aquisição de novos certificados, até que sejam oferecidas ações, no mínimo, em montante equivalente, considerado seu valor mínimo de avaliação.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 15 de outubro de 1990.

Ibrahim Eris
Presidente

(DOU de 17.10.1990 - pág. 19.796)


Tags Legismap:
CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN