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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.181, DE 29.03.2004

Estabelecem procedimentos para a alienação de títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VI, e com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e nos arts. 22, § 2º, e 26, § 3º, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as redações dadas, respectivamente, pelos arts. 1º do Decreto 3.995, de 31 de outubro de 2001, e 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,

RESOLVEU:

Art. 1º Estabelecer que, as operações de alienação de títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria.

Parágrafo único. Devem ser divulgados, em notas explicativas às demonstrações contábeis, o montante dos títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento alienados no período, o efeito no resultado e a justificativa para a alienação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2004.

Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino 

(DOU de 29.03.2004 - pág. 13)


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