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RESOLUÇÃO CMN Nº 3.320, DE 29.09.2005

Dispõe sobre alteração do prazo para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, de que trata a Resolução 3.314, de 2005.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º Alterar, de até 15 de setembro de 2005 para até 15 de outubro de 2005, o prazo estabelecido para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, relativos à prorrogação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução 3.314, de 8 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2005. 

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN