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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.196, DE 15.03.2013

Dispõe sobre medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 15 de março de 2013, com base no art. 4º, incisos VIII e IX, da referida lei,

RESOLVEU:

Art. 1º As instituições financeiras devem esclarecer ao cliente pessoa natural, por ocasião da contratação de serviços relacionados às suas contas de depósitos, sobre a faculdade de optar, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, além daqueles serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente.

Parágrafo único. A opção pela utilização de serviços e tarifas individualizados ou por pacotes oferecidos pela instituição deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta de depósitos.

Art. 2º Além do pacote padronizado de serviços prioritários previsto na regulamentação vigente, que engloba os serviços de cadastro, saque, extrato e transferência de recursos, as instituições financeiras também são obrigadas a disponibilizar a pessoas naturais os pacotes padronizados constantes das tabelas anexas a esta Resolução.

Art. 3º Os pacotes de serviços de que trata o art. 2º devem ser divulgados, em local e formato visíveis ao público, no recinto das suas dependências e nos respectivos sítios eletrônicos na internet, bem como nas dependências de seus correspondentes no País.

Art. 4º As instituições financeiras devem disponibilizar para consulta, nos respectivos sítios eletrônicos na internet e em outros meios utilizados para comunicação com o cliente, informações sobre o pacote de serviços contratado, bem como esclarecimentos sobre a existência de outros pacotes disponíveis para contratação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 18.03.2013 - Seção 1 - págs. 47-48)

ANEXO

Tabela I - Pacote Padronizado de Serviços Prioritários - Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês*

Valor individual (R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

-

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

2

 

3

2.3.1

Saque

4

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

4

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

2

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

1

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

2

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição

Tabela II - Pacote Padronizado de Serviços Prioritários - Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês*

Valor individual (R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

-

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

5

 

3

2.3.1

Saque

6

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

6

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

4

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

2

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

4

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição

Tabela III - Pacote Padronizado de Serviços Prioritários - Pessoa Natural

Conta de depósitos à vista Movimentação com cheque e cartão

Quantidade incluída por mês*

Valor individual (R$)

1

1.1

Confecção de cadastro para início de relacionamento

-

 

2

2.2.3

Fornecimento de folhas de cheque

10

 

3

2.3.1

Saque

8

 

4

2.5.1

Extrato dos últimos 30 dias

6

 

5

2.5.2

Extrato de outros períodos

4

 

6

3.1

Transferência por meio de DOC

3

 

3.2

Transferência por meio de TED

7

3.4

Transferência entre contas na própria instituição

6

 

Valor cobrado:

* além dessas quantidades, podem ser utilizados gratuitamente: 10 folhas de cheque, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas na própria instituição.


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN