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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.204, DE 28.03.2013

Concede novo prazo para contratação de operações ao amparo das linhas especiais de crédito, com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para atender agricultores familiares e produtores rurais afetados pelas enchentes ou enxurradas na região Norte, de que tratam o MCR 4- 7-2 e MCR 10-19-5 e 8.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º A alínea “h” do item 2 da seção 7 (Linhas de Crédito Transitórias) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

“h) prazo de contratação: até 31.05.2013, desde que o mutuário tenha manifestado formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28.12.2012;” (NR)

Art. 2º Os itens 5 e 8 da Seção 19 (Linhas de Crédito Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passam a vigorar com a seguinte redação:

“5 - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) prazo de contratação: até 31.05.2013, desde que o mutuário tenha manifestado formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28.12.2012;

...............................................................................................................” (NR)

“8 - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) prazo de contratação: até 31.05.2013, desde que o mutuário tenha manifestado formalmente à instituição financeira interesse na contratação desta linha de crédito até 28.12.2012;

...............................................................................................................” (NR)

Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 02.04.2013 - Seção 1 - pág. 21)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN