
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.215, DE 30.04.2013
Prorroga os prazos para a contratação das linhas especiais de crédito de investimento e de custeio para os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), de que trata o MCR 10-19-7 e 9.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 e 30 de abril de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
RESOLVEU:
Art. 1º Os itens 7 e 9 da Seção 19 (Linhas de Crédito Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes redações:
“7 - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
f) prazo de contratação: até 30.12.2013;
...............................................................................................................” (NR)
“9 - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
f) prazo de contratação: até 30.12.2013;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 02.05.2013 - Seção 1 - pág. 22)