
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.348, DE 30.06.2014
Estabelece alteração na forma de apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios, define fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e das subexigibilidades, previstos na Seção 6-2 do Manual de Crédito Rural (MCR), mantém, para o período 2014/2015, os percentuais de direcionamento de recursos da poupança rural para a exigibilidade, a subexigibilidade, a faculdade e o encaixe obrigatório previstos na Seção 6-4 do MCR e introduz ajustes no Capítulo 6 do MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de junho de 2014, com base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
RESOLVEU:
Art. 1º As Seções 2 (Obrigatórios), 4 (Poupança Rural) e 5 (Recolhimento por Deficiências de Aplicações e Transferência à Instituição Financeira) do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (Recursos) passam a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.337, de 20 de junho de 2014.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 01.07.2014 - págs. 7-9)