
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.458, DE 24.12.2015
Altera a Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 24 de dezembro de 2015, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,
RESOLVEU:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 4.391, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................
I - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$1.850.000.000,00 (um bilhão e oitocentos e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
II - Subprograma “Ônibus e Caminhões - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$5.185.000.000,00 (cinco bilhões, cento e oitenta e cinco milhões de reais);
..........................................................................................................................
III - Subprograma “Procaminhoneiro - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$131.000.000,00 (cento e trinta e um milhões de reais);
..........................................................................................................................
IV - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$3.950.000.000,00 (três bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
V - Subprograma “Bens de Capital - Demais itens - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.650.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
VI - Subprograma “Rural - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
VII - Subprograma “Rural - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
VIII - Subprograma “Bens de Capital - Exportação - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
X - Subprograma “Peças, Partes e Componentes - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de reais);
..........................................................................................................................
XIV - Subprograma “Transformadores - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
XVI - Subprograma “Inovação - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$397.000.000,00 (trezentos e noventa e sete milhões de reais);
..........................................................................................................................
XVII - Subprograma “Inovação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
..........................................................................................................................
XXII - Subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
............................................................................................................... (NR)”
“Art. 2º ............................................................................................................
I - Subprograma “Inovação - Grandes Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais);
..........................................................................................................................
II - Subprograma “Inovação - Micro, Pequenas e Médias Empresas”:
..........................................................................................................................
c) limite de recursos: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);
............................................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Edson Feltrim
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
(DOU de 28.12.2015 - Seção 1 - pág. 95)