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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.551, DE 26.01.2017

Revoga a Circular nº 37, de 3 de maio de 1966, que dispõe sobre as condições para manutenção, em instituições financeiras privadas, de contas de depósito de titularidade de entidades e repartições públicas federais e de sociedades de economia mista não bancárias de controle da União.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2017, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 164, § 3º, da Constituição Federal de 1988, e 43, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVEU:

Art. 1º Fica revogada a Circular nº 37, de 3 de maio de 1966.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn
Presidente do Banco Central do Brasil 

(DOU de 30.01.2017 - pág. 39 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN