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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.764, DE 27.11.2019

Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, para ajustar a contribuição adicional das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2019, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em conta o disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

RESOLVEU:

Art. 1º A Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-A ........................................................................................................

§ 1º A contribuição adicional mensal será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

res 4764 formula, em que

I - CA = Contribuição Adicional;

II - VR = Valor de Referência;

III - PLA = Patrimônio Líquido Ajustado; e

IV - CR = Captações de Referência.

.........................................................................................................................

§ 4º A contribuição adicional deverá ser recolhida a partir de julho de 2020.

§ 5º Aplica-se à contribuição adicional o disposto nos incisos II, III e IV do art. 6º.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

 

(DOU de 28.11.2019 - pág. 56, retificado em 29.11.2019 - pág. 312 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN