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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.806, DE 30.04.2020

Altera o prazo para contratação da linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos, de que trata a Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de abril de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 47 e 49 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .........................................................................

.......................................................................................

VI - prazo para contratação: até 30 de junho de 2021;

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 05.05.2020 - pág. 38 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN