
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.816, DE 13.05.2020
Altera a Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, que autoriza, para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 13 de maio de 2020, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 4.802, de 9 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A Fica autorizada a renegociação, observados os critérios e condições previstos no art. 1º e mantida a fonte original de recursos, das operações ou parcelas de crédito rural de custeio e de investimento contratadas com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou ao amparo de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
§ 1º Para efeito da renegociação prevista neste artigo, não se aplica o disposto no MCR 10-1-24 e MCR 13-1-4.
§ 2º Não podem ser objeto da renegociação prevista neste artigo as operações de crédito rural de que trata o inciso V do art. 1º e as operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa de Sustentação de Investimento (PSI)." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4.755, de 15 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 15.05.2020 - pág. 24 - Seção 1)