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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.825, DE 18.06.2020

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

"8 - O valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a partir de 1º/7/2020, fica limitado a:

a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio;

b) R$2.000,00 (dois mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento." (NR)

Art. 2º Os preços de garantia constantes das tabelas 2 e 3 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passam a vigorar com as alterações constantes do anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 19.06.2020 - pág. 21 - Seção 1)

ANEXO

Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2020 a 9/7/2021

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$/un)

Abacaxi

Brasil

kg

0,64

Algodão em pluma

Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte

15 kg

72,00

Alho

Sul

kg

7,44

Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

 

6,06

Banana

Brasil (exceto SC e MT)

20 kg

17,76

SC e MT

 

7,60

Borracha

Brasil

Kg

2,40

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

7,39

Nordeste e ES

 

7,39

Castanha de caju

Nordeste e Norte

kg

3,98

Café Arábica

Brasil

60 kg

364,09

Café Robusta

Brasil (exceto RO)

60 kg

242,31

RO

 

210,13

Erva-Mate

Sul

kg

8,61

Girassol

Centro-Oeste, Sudeste, Sul

60 kg

57,12

Laranja

Brasil

40,8 kg

15,53

Leite

Sudeste e Sul

litro

1,08

Centro-Oeste (exceto MT)

 

1,06

Norte e MT

 

0,96

Nordeste

 

1,10

Mamona (baga)

Brasil

60 kg

108,21

Mel de abelha

Brasil

kg

8,54

Milho

Nordeste (exceto BA, MA e PI)

60 kg

24,89

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

2,55

Sorgo

Nordeste

60 kg

19,07

Trigo

Sul

60 kg

43,39

Sudeste

 

47,74

Centro-Oeste e BA

 

49,69

Triticale

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

25,28

  

Tabela 3 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2020 a 9/1/2021

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço Garantidor (R$/un)

Milho

Norte (exceto RO e TO)

60 kg

24,27

Sorgo

Norte (exceto RO e TO)

60 kg

19,07


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN