
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.825, DE 18.06.2020
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar(Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de 2020, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"8 - O valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a partir de 1º/7/2020, fica limitado a:
a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio;
b) R$2.000,00 (dois mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento." (NR)
Art. 2º Os preços de garantia constantes das tabelas 2 e 3 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF), do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do MCR passam a vigorar com as alterações constantes do anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 19.06.2020 - pág. 21 - Seção 1)
ANEXO
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2020 a 9/7/2021 |
|||
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$/un) |
Abacaxi |
Brasil |
kg |
0,64 |
Algodão em pluma |
Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte |
15 kg |
72,00 |
Alho |
Sul |
kg |
7,44 |
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste |
6,06 |
||
Banana |
Brasil (exceto SC e MT) |
20 kg |
17,76 |
SC e MT |
7,60 |
||
Borracha |
Brasil |
Kg |
2,40 |
Cacau cultivado (amêndoa) |
Centro-Oeste e Norte |
kg |
7,39 |
Nordeste e ES |
7,39 |
||
Castanha de caju |
Nordeste e Norte |
kg |
3,98 |
Café Arábica |
Brasil |
60 kg |
364,09 |
Café Robusta |
Brasil (exceto RO) |
60 kg |
242,31 |
RO |
210,13 |
||
Erva-Mate |
Sul |
kg |
8,61 |
Girassol |
Centro-Oeste, Sudeste, Sul |
60 kg |
57,12 |
Laranja |
Brasil |
40,8 kg |
15,53 |
Leite |
Sudeste e Sul |
litro |
1,08 |
Centro-Oeste (exceto MT) |
1,06 |
||
Norte e MT |
0,96 |
||
Nordeste |
1,10 |
||
Mamona (baga) |
Brasil |
60 kg |
108,21 |
Mel de abelha |
Brasil |
kg |
8,54 |
Milho |
Nordeste (exceto BA, MA e PI) |
60 kg |
24,89 |
Sisal (fibra bruta beneficiada) |
BA, PB e RN |
kg |
2,55 |
Sorgo |
Nordeste |
60 kg |
19,07 |
Trigo |
Sul |
60 kg |
43,39 |
Sudeste |
47,74 |
||
Centro-Oeste e BA |
49,69 |
||
Triticale |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
25,28 |
Tabela 3 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2020 a 9/1/2021 |
|||
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço Garantidor (R$/un) |
Milho |
Norte (exceto RO e TO) |
60 kg |
24,27 |
Sorgo |
Norte (exceto RO e TO) |
60 kg |
19,07 |