
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.831, DE 25.06.2020
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2023.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, resolveu:
Art. 1º É fixada, para o ano de 2023, a meta para a inflação de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).
Art. 2º O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil
(DOU de 26.06.2020 - pág. 27 - Seção 1)