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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.834, DE 25.06.2020

Altera os incisos III e IV do art. 1º da Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, que instituiu linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2020, tendo em vista as disposições do art. 49 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .........................................................................

.......................................................................................

III - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano);

IV - prazo de reembolso: até 13 (treze) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;

............................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 29.06.2020 - pág. 23 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN