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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.841, DE 30.07.2020

Altera a Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de julho de 2020, com base no art. 1º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e tendo em vista a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e o § 1º do art. 201 do Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A declaração de que trata o art. 1º, inclusive suas retificações, deve ser prestada anualmente, por meio eletrônico, na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.

................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 03.08.2020 – pág. 53 – Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN