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RESOLUÇÃO CMN Nº 4.850, DE 27.08.2020

Altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, que dispõe sobre a realização de contrato de swap de moedas entre o Banco Central do Brasil e o Federal Reserve Bank of New York.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de agosto de 2020, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:

Art. 1º Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O valor em aberto das operações decorrentes do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$60 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 31 de março de 2021." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 4.794, de 2 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

(DOU de 31.08.2020 - pág. 18 - Seção 1)


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CMN Normas (BCB/CMN) Resolução CMN